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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Abandono de Animais - Não pratique esse crime!

Para quem não sabe, abandono de animais é crime sim, conforme previsto no artigo 32 da lei federal 9605/98, que trata dos crimes ambientais.

São considerados nesta lei os maus-tratos, abandono, espancamento, envenenamento, falta de alimentação diária (e eu incluiria a falta de alimentação adequada), manter o animal em local sujo ou pequeno, preso em corrente, e demais abusos que podem acontecer a animais domésticos, como não cuidar de doenças, pulgas e carrapatos, que além de maléfico ao animal, podem transmitir doenças aos humanos.

Muitas pessoas não denunciam o infrator de maus-tratos a animais pois tem medo de represálias, visto que geralmente são pessoas próximas como vizinhos e parentes, mas qualquer cidadão que testemunhar um crime contra animais pode registrar a denúncia na delegacia de polícia mais próxima, sem identificação. Neste caso é registrada uma denúncia anônima.

Em casos de atropelamentos ou se você presenciar o ato do abandono em beiras de rodovias e calçadas, é necessário anotar a placa do infrator para registrar com a ocorrência, e a polícia fará a investigação.

A pena para quem comete crimes contra animais pode chegar até 4 anos de prisão mais o pagamento de multa.

"Cuidar do seu animal e denunciar pessoas que não cuidam dignamente dos animaizinhos é um pequeno gesto que você faz por uma grande diferença no mundo!" 
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O cachorro da foto não é abandonado. É o cachorro do próprio fotógrafo que "fez pose" para a foto. Parabéns ao Reno Rodriguez e ao Rascal, o cachorro.

#clickpata

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